Sabia que pode vender o seu ouro e voltar a adquiri-lo pagando até 24 Suaves Prestações?
Vender ouro com opção de compra!
O QUE É UMA VOC ?
O serviço VOC – venda com opção de compra – é um direito que a Valores dá aos seus clientes para poderem voltar a comprar artigos que venderam. Isto é:
a) Numa primeira fase, o cliente faz uma venda de artigos de ouro, prata ou relógios. Ao fazer a venda, dá a indicação que pretende realizar a transacção com a possibilidade de voltar a comprar os artigos;
b) Ao realizar a transacção é elaborado um contrato que lhe dá a possibilidade de, caso queira, poder voltar a comprar esses artigos;
c) Nesse momento fica também a saber o valor que vai receber e o valor exacto que precisa de pagar para recuperar os artigos.
Contacte-nos para saber tudo sobre a Venda com Opção de Compra.
RECEBO O VALOR NA HORA?
Sim. O valor é pago na hora em numerário ou transferência bancária. De acordo com a legislação em vigor, os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000€ têm de ser efectuados por cheque ou transferência bancária. Nessas situações, a transferência é feita no momento e é lhe entregue o respectivo comprovativo.
FICO OBRIGADO A COMPRAR OS ARTIGOS?
Não. O contrato VOC só obriga a nossa empresa a vender-lhe os artigos. Não obriga o cliente a comprá-los. Se após fazer o contrato mudar de ideias, e não pretender comprar os artigos, basta não efectuar os pagamentos que o contrato é automaticamente resolvido.
COMO FAÇO OS PAGAMENTOS?
Os pagamentos são efectuados através de uma referência de multibanco ou em numerário numa agência Valores.
OS ARTIGOS ENCONTRAM-SE SEGUROS, DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO?
O transporte e a guarda dos artigos é efectuado por uma empresa de segurança privada que garante a máxima segurança de todos os produtos. Na ínfima probabilidade de existir algum extravio, os seus artigos estão sempre seguros pelo valor da venda.
O QUE ACONTECE CASO ME ESQUEÇA DE PAGAR ALGUMA MENSALIDADE?
O sistema envia automaticamente algumas SMS como lembrete de pagamento. Caso mesmo assim se esqueça, deve entrar em contacto com o nosso serviço de apoio ao cliente, através do número 808 256 737 ou através do email info@valores.pt, para analisar a situação e serem-lhe indicados os passos seguintes.
QUAL O PRAZO MÍNIMO QUE É NECESSÁRIO DECORRER ENTRE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E A DATA DE LEVAMENTO DOS ARTIGOS?
Nos termos da legislação em vigor, os operadores económicos são obrigados a conservar todos os artigos de metal precioso usado adquiridos a particulares durante 20 dias úteis, contados a partir da comunicação da transação à Polícia Judiciária que, por norma, ocorre todas as segundas-feiras.
Este prazo é informado ao cliente no momento da celebração do contrato e consta da documentação que lhe é entregue. Após esta data, e independentemente da duração do contrato (sejam 6, 12 ou 24 meses), o cliente pode levantar os artigos a todo o tempo, devendo para o efeito liquidar todas as mensalidades em falta.
A QUE AUTORIDADES É COMUNICADA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO?
No momento da celebração do contrato, são emitidos 3 documentos: um contrato com as cláusulas particulares; uma compra com o montante que a Valores paga ao cliente; e uma fatura com a quantia que o cliente terá de pagar à Valores caso pretenda recuperar os artigos.
Por lei, todas as compras e vendas de artigos de metal precioso usado são comunicadas à Polícia Judiciária e todas as faturas são comunicadas à Administração Tributária.
A FORMALIZAÇÃO DE UM CONTRATO VOC, IMPLICA O PAGAMENTO DE IMPOSTO DE SELO OU ALGUM OUTRO IMPOSTO E/OU TAXA?
Não. O único imposto que está diretamente relacionado com a formalização do contrato é o IVA. Contudo, o regime aplicável aos artigos em segunda mão, é o IVA pela margem que é integralmente suportado pelo operador económico – neste caso, a Valores – e nunca pelo consumidor/cliente. O imposto é apurado diretamente a cada contrato através da seguinte fórmula:
IVA = (Valor da venda/fatura – valor da compra) / 1,23 x 0,23
SE POR ALGUM MOTIVO NÃO QUISER OU NÃO PUDER PAGAR AS PRESTAÇÕES EM FALTA, PERCO A TOTALIDADE DO VALOR PAGO?
Após o pagamento de algumas prestações, terá sempre um valor remanescente a receber que fica definido no momento da celebração do contrato.
ESTOU INSOLVENTE. POSSO REALIZAR UMA VOC?
Não. Os insolventes não podem celebrar um contrato VOC.
COM QUE TIPO DE RELÓGIOS DÁ PARA REALIZAR UMA VOC?
Regra geral, só são aceites relógios de marcas de luxo (ex. Rolex, Omega, Cartier, etc.). Em todo o caso, o ideal é ir sempre a uma das nossas agências e levar consigo o relógio que pretende vender. Fazemos a análise no momento, sem custos e sem qualquer compromisso e assim fica logo a saber se é possível realizar a transacção ou não.
É POSSÍVEL SIMULAR OS CUSTOS DE UMA VOC?
Sim. Basta deslocar-se a uma das nossas agências e pedir uma simulação. Fazemos isso na hora sem custos e sem compromisso.