O ouro continua a merecer a confiança das pessoas que pretendem salvaguardar o seu património e investir num valor universal e intemporal. O metal precioso raro funciona como um seguro, garantia de valor tangível graças ao seu potencial de valorização a longo prazo.

Para tomar as melhores decisões no que diz respeito à compra e venda de ouro, é importante conhecer um conjunto de informações! Este artigo apresenta três questões essenciais que vão ajudar a conhecer melhor o ouro e a perceber porque motivo continua a ser uma reserva de valor.

Boa leitura!

REGULAMENTAÇÃO

A atividade de compra e venda de ouro é regulada pelo Decreto Lei N.º98/2015, de 18 de agosto, que define o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, em Portugal. Nesta documentação estão alicerçadas as principais diretrizes para esta atividade de compra de ouro ou venda destes bens.

CLASSIFICAÇÃO

O ouro não é todo igual, na verdade, há cinco tipos de ouro utilizados na criação de jóias. O que os distingue são os quilates (k), a unidade de medida que mede a pureza do ouro, equivalente a 200 miligramas.

24k – o mais puro e o menos utilizado pelos joalheiros na criação das suas peças, porque é muito maleável.

22k – contém apenas 91,6% de ouro, os restantes 8,4% são compostos por outros metais menos valiosos. Muito frequente em libras, por exemplo.

19.2k – contém apenas 80% de ouro e só existe em artigos de ourivesaria produzidos em Portugal. Por isso, é também conhecido como Ouro Português ou Ouro de Lei.

18k – contém apenas 75% de ouro, os restantes 25% são compostos por outros metais.

14k – na sua composição tem apenas 58,5% de ouro.

9k – o mais baixo comercializado no mercado e o que se encontra cada vez mais. Apenas 37,5% do seu peso é ouro.

CUSTOS

O ouro é considerado um investimento com elevado grau de confiança e uma boa aposta a longo prazo, com oscilações menores que outros tipos de investimento. Assim, neste capitulo, há a considerar diferentes cenários:

A venda de ouro ao grande público é taxada ao IVA legal em vigor.

A entrega de ouro está isenta de imposto, se estiver enquadrada como instrumento financeiro. Segundo a lei, a utilização de barras/placas de ouro é considerada como investimento.

Por outro lado, as transações que incluem a venda de moedas de ouro cunhadas após o ano de 1800 e que tenham um toque igual ou superior a 900 milésimos, também estão isentas. 

A venda de ouro não é contemplada como mais-valia.  

Se tiver interesse em esclarecer alguma destas questões, visite uma das agências Valores!